Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7239/2005, de 10 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7239/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos da reunião do executivo da Junta de Freguesia da Pena de 22 de Setembro de 2005 considerando a decisão deste órgão, assumida por unanimidade e posteriormente ratificada em assembleia de freguesia de 29 de Setembro de 2005, também por unanimidade, eu, Orlando Bento Antunes Claro, presidente da Junta de Freguesia da Pena, procedo, ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, à atribuição da menção de mérito excepcional a Maria Georgina de Jesus Oliveira Horta, portadora do bilhete de identidade n.º 300879/7, emitido em 14 de Maio de 2002, pelo arquivo de identificação de Lisboa, pelas qualidades de dedicação e empenho evidenciadas ao serviço da Junta de Freguesia da Pena, excedendo largamente os seus deveres.

Como tal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 234-A/2000, procedo à sua reclassificação, sem necessidade de concurso, da carreira de auxiliar administrativa para a categoria de assistente de acção educativa de nível 2, escalão 300, uma vez que exerce estas funções há cerca de seis anos e possui as habilitações literárias exigidas.

30 de Setembro de 2005. - O Presidente, Orlando Bento Antunes Claro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2351017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda