Edital 602/2005, de 10 de Novembro
Edital 602/2005 (2.ª série) - AP. - António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia 19 de Agosto último, aprovada pela Assembleia Municipal na 4.ª sessão ordinária que teve lugar no dia 7 do mês de Setembro seguinte, foi aprovado, ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, o lançamento de uma derrama para o ano 2006, fixada em 10% sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, na parte relativa ao rendimento gerado em 2005 na respectiva circunscrição, de acordo com a taxa prevista no n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC (Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro), com as redacções dadas pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 109-B/2001 e 107-B/2003, de 27 e 31 de Dezembro, respectivamente.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
7 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2350949.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-11-30 -
Decreto-Lei
442-B/88 -
Ministério das Finanças
Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
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1998-08-06 -
Lei
42/98 -
Assembleia da República
Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.
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2001-07-03 -
Decreto-Lei
198/2001 -
Ministério das Finanças
Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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