de 10 de Abril
1. O Decreto-Lei 33/73, de 6 de Fevereiro, definiu uma carreira médica própria dos hospitais escolares, orientada no sentido de vincular a funções docentes a maioria dos médicos que, nesses hospitais, asseguram a missão assistencial.2. Atendendo à natureza específica de algumas especialidades médicas e às características de certas actividades de investigação, foram criados, nos hospitais escolares, pelo mesmo decreto-lei e à margem da carreira, os cargos de médico técnico e de investigador, a prover de harmonia com regras que deverão ser aprovadas pelos Ministros da Educação Nacional e da Saúde.
3. A existência, nos hospitais escolares, de médicos que ocupam lugares na carreira hospitalar definida por anteriores diplomas, de par com outros que iniciaram as respectivas carreiras sem interesse pela função docente, mas com a perspectiva de virem a ascender a cargos ligados essencialmente a funções assistenciais, tornava impossível a integração, em quadros estruturados de acordo com os modelos definidos pelo Decreto-Lei 33/73, dos médicos que actualmente prestam serviço nos referidos hospitais e que não devem ser desligados dos mesmos.
4. O Decreto-Lei 82/74, de 4 de Março, veio dar solução justa para o problema, dotando os hospitais escolares de quadros eventuais, a vigorar durante uma fase de transição.
Nestes termos, em execução do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 33/73, de 6 de Fevereiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 82/74, de 4 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica, da Educação Nacional e da Saúde, proceder à fixação dos quadros do pessoal médico do Hospital de Santa Maria, do Hospital Escolar de S. João e dos Hospitais da Universidade de Coimbra, como a seguir se indica:
Quadro do pessoal médico do Hospital de Santa Maria
(ver documento original)
Quadro do pessoal médico do Hospital Escolar de S. João
(ver documento original)
Quadro do pessoal médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica, da Educação Nacional e da Saúde, 4 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.