Despacho 22 888/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 6.º e 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no chefe da Divisão Administrativa, licenciado José António Teixeira Grosso, as seguintes competências:
a) Assinar, no âmbito do orçamento de funcionamento, os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos a enviar mensalmente à 13.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
b) Autorizar as alterações orçamentais referidas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Elaborar a conta de gerência;
d) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, previamente cabimentadas, até ao montante de Euro 2500;
e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização da realização de despesas, com excepção da celebração de contratos ou da aprovação das respectivas minutas;
f) Assinar as requisições de material ou de serviços relativas a despesas superiormente autorizadas;
g) Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas;
h) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
i) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
j) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram na Divisão Administrativa.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de Outubro de 2005. - O Director, Pedro Croft de Moura.