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Despacho 22888/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 888/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 6.º e 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no chefe da Divisão Administrativa, licenciado José António Teixeira Grosso, as seguintes competências:

a) Assinar, no âmbito do orçamento de funcionamento, os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos a enviar mensalmente à 13.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento;

b) Autorizar as alterações orçamentais referidas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

c) Elaborar a conta de gerência;

d) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, previamente cabimentadas, até ao montante de Euro 2500;

e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização da realização de despesas, com excepção da celebração de contratos ou da aprovação das respectivas minutas;

f) Assinar as requisições de material ou de serviços relativas a despesas superiormente autorizadas;

g) Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas;

h) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

i) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

j) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos que corram na Divisão Administrativa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de Outubro de 2005. - O Director, Pedro Croft de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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