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Despacho Conjunto 835/2005, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 835/2005. - Por despacho conjunto do reitor da Universidade de Lisboa e do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), ao abrigo das Leis 108/88, de 24 de Setembro e 216/92, de 13 de Outubro, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e do ISCTE e de acordo com o protocolo estabelecido em 11 de Setembro de 1997 entre o ISCTE e a Universidade de Lisboa, os senados das instituições deliberaram aprovar a criação do curso de mestrado em Ambiente e Sociedade, ministrado em conjunto pelas duas instituições:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Ciências Sociais (ICS-UL) e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, através do Departamento de Sociologia, conferem o grau de mestre em Ambiente e Sociedade.

2.º

Organização

O curso será organizado alternadamente por cada uma das instituições, decorrendo no primeiro ano de funcionamento no ISCTE e no ano seguinte no ICS-UL.

3.º

Destinatários

O curso de mestrado em Ambiente e Sociedade tem como destinatários preferenciais professores, investigadores, dirigentes administrativos (administração pública central, regional e local), dirigentes de ONG, profissionais de departamentos de ambiente (da administração pública, empresas ou comunicação social), consultores e assessores de ambiente, outros profissionais ou membros de ONG com actividade profissional ou de cidadania relacionada com questões ambientais e de desenvolvimento, privilegiando licenciados em ciências sociais, empresariais e ambientais, mas aberto a outras formações em áreas das ciências físicas e naturais com relevância para a abordagem técnica e científica da problemática ambiental contemporânea.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao mestrado os licenciados nas áreas indicadas no n.º 3.º deste regulamento, com a classificação final de 14 valores ou superior.

2 - Mediante apreciação curricular e entrevista, que comprovem adequada preparação científica e técnica de base para o curso, poderão ser aceites outras licenciaturas, privilegiando as áreas das ciências sociais e humanas e das ciências ambientais, com classificação inferior a 14 valores.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso de mestrado em Ambiente e Sociedade organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), para efeitos de mobilidade estudantil.

2 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

6.º

Grau e diploma

1 - O grau de mestre em Ambiente e Sociedade será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e na defesa da dissertação.

2 - A conclusão com sucesso da componente curricular do mestrado é atestada por um diploma de pós-graduação em Ambiente e Sociedade emitido pela Universidade de Lisboa e pelo ISCTE, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 valores, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

4 - A conclusão com sucesso do mestrado, incluindo a defesa da dissertação, é atestada por uma carta magistral, emitida pela Universidade de Lisboa e pelo ISCTE.

7.º

Coordenação

O mestrado será coordenado alternadamente pela comissão de mestrados do Departamento de Sociologia do ISCTE e pela comissão de estudos pós-graduados do ICS-UL e terá uma coordenação científica nomeada pelos órgãos competentes e constituída por professores doutorados do ISCTE e investigadores do ICS-UL, cabendo-lhes, respectivamente, as seguintes competências:

a) Comissão de mestrados do ISCTE e comissão de estudos pós-graduados do ICS-UL:

1) Aprovar os candidatos seleccionados;

2) Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia do ISCTE e do ICS-UL;

3) Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

4) Aprovar os orientadores das dissertações;

5) Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

6) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação, nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE;

b) Coordenação científica:

1) A proposta de selecção dos candidatos;

2) A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

3) As propostas de orientadores das dissertações;

4) As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação da licenciatura.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e calendário lectivo serão definidos anualmente por acordo dos dois institutos.

10.º

Propinas

O montante das propinas será definido anualmente por acordo dos dois institutos.

11.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do instituto que estiver encarregue da organização do curso, através de processo constando de:

1) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

2) Certidão de licenciatura;

3) Curriculum vitae;

4) Uma fotografia;

5) Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor ou investigador docente do curso ou não, do ISCTE ou do ICS-UL.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido em regime de co-orientação.

3 - A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.

4 - Em caso de dificuldade, a coordenação científica diligenciará na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrados ou a comissão de estudos pós-graduados, sob sua proposta, nomeará um orientador.

13.º

Entrega da dissertação

A entrega da dissertação (cuja elaboração deverá obedecer às regras das instituições), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

14.º

Nomeação do júri

O júri das provas de mestrado será nomeado pelo presidente do ISCTE ou pela comissão de estudos pós-graduados do ICS-UL, nos termos dos regulamentos das instituições.

15.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE ou pela comissão de estudos pós-graduados do ICS-UL, nos termos dos respectivos Regulamentos.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE ou investigador do ICS-UL, na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário, ou especialista, reconhecido como idóneo pelos órgãos competentes, da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de ser exterior ao ISCTE e ao ICS-UL.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE ou investigadores do ICS-UL desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - A presidência é estabelecida no acto de constituição e nomeação do júri.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE ou do ICS-UL.

16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

17.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Suficiente, Bom, Muito bom e Excelente.

4 - A classificação do mestrado é correspondente à classificação atribuída na defesa da tese.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

18.º

Avaliação

A coordenação científica e a comissão executiva do mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

22 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, António Nóvoa. - O Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso de mestrado em Ambiente e Sociedade

1 - Área científica de referência - Sociologia.

2 - Duração da parte escolar - dois semestres lectivos.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a parte escolar.

4 - Duração total do curso - quatro semestres.

5 - Número total de unidades de crédito (UC) ou créditos ECTS necessários à conclusão da componente curricular do curso (parte escolar ou diploma de pós-graduação) - 16 UC ou 60 ECTS.

6 - Número total de unidades de crédito e ECTS necessários à conclusão do curso - 30 UC e 120 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Horas ... UC ... ECTS

1.º semestre

Ambiente, Cidadania e Participação ... 24 ... 2 ... 7,5

Problemas de Ambiente e Globalização ... 24 ... 2 ... 7,5

Ambiente, Media e Opinião Pública ... 24 ... 2 ... 7,5

Ética, Direito e Ambiente ... 24 ... 2 ... 7,5

2.º semestre

Ambiente, Economia e Desenvolvimento Sustentável ... 24 ... 2 ... 7,5

Sociologia do Ambiente e do Risco ... 24 ... 2 ... 7,5

Ambiente, Cidades e Urbanismo ... 24 ... 2 ... 7,5

Administração e Políticas do Ambiente e do Território ... 24 ... 2 ... 7,5

Subtotal ... 192 ... 16 ... 60

3.º semestre

Seminário de Investigação ... 30 ... 2 ... 15

3.º e 4 .º semestres

Seminário de Estudos Pós-Graduados (permanente) ... 30 ... 2 ... 15

Redacção e apresentação da dissertação (está previsto apoio técnico-metodológico) ... 300 ... 10 ... 30

Subtotal ... 360 ... 14 ... 60

Total ... 552 ... 30 ... 120

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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