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Portaria 248/74, de 4 de Abril

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Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 206.º do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 248/74

de 4 de Abril

Pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria 728/73, de 22 de Outubro, foi criada, com carácter permanente, a comissão de execução do referido Estatuto, que, segundo o prescrito no n.º 2 do artigo 206.º, funcionará na Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família.

Todavia, atentando não só em razões de ordem administrativa, mas também na circunstância de a referida comissão permanente ser presidida por um representante da Direcção-Geral da Previdência, e nela terem assento representantes da Direcção-Geral da Saúde, Direcção-Geral dos Hospitais, Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, mostra-se conveniente que a mesma passe a funcionar no Ministério das Corporações e Segurança Social.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXVIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962, do artigo 180.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 206.º do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 206.º

(Comissão de execução do estatuto)

1. ............................................................................

2. A comissão funcionará no Ministério das Corporações e Segurança Social e denominar-se-á «Comissão de Execução do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina das Instituições de Previdência».

Art. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/04/plain-234978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49408 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo regime jurídico do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-22 - Portaria 728/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina ao Serviço das Instituições de Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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