de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12º, artigo 1517.º, n.º 2, alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 5.º, artigo 565.º, n.º 3 «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Encargos administrativos - Participação em receitas - Percentagem sobre as receitas, nos termos do Decreto 46849, de 29 de Janeiro de 1966», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento.Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.