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Despacho 22761/2005, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 761/2005 (2.ª série). - No uso da delegação de poderes conferida pelo despacho de 5 de Abril de 2005 do Ministro da Administração Interna, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e para efeitos do disposto no n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, autorizo o licenciado Adelino Gonçalves Mendes, adjunto do meu gabinete de apoio pessoal a exercer as funções de docente, em regime de acumulação, nos termos do disposto no Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

Este despacho tem efeitos desde 1 de Setembro de 2005, com dispensa do visto do Tribunal de Contas.

17 de Outubro de 2005. - O Governador Civil, José Miguel Medeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2349751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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