Portaria 622/72, de 21 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Exército e das Finanças
-
Fonte: Diário do Governo n.º 246/1972, Série I de 1972-10-21.
-
Data:
1972-10-21
-
Secções desta página::
Altera as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos constante do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968.
Portaria 622/72
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional e do Exército e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo único do
Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:
1. As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos constante do mapa VII anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, são alteradas como seguidamente se indica:
(ver documento original) 2. Ao pessoal do quadro orgânico pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma classe será atribuída pelo director do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento ou salário não seja inferior ao actual.
Ministérios do Exército e das Finanças, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/21/plain-234974.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234974.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/234974/portaria-622-72-de-21-de-outubro