Aviso 7352/2005, de 4 de Novembro
Aviso 7352/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que esta Câmara Municipal contratou a termo resolutivo, pelo prazo de um ano, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do n.º 5 do artigo 1.º da citada disposição legal, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, Gonçalo Maia Vieira Domingos, para a categoria de 2.ª classe da carreira de economista, do grupo de pessoal técnico superior, o qual fica posicionado no 1.º escalão, índice 400, com início em 1 de Julho do ano corrente. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
26 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2349677.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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