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Despacho 16360/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Dá por finda, a pedido do interessado, a comissão de serviço no cargo de Director Nacional da Polícia Judiciária, do procurador-geral adjunto, Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 16360/2008

1 - Nos termos previstos no artigo 112.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e nos termos do disposto na alínea i) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é dada por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do director nacional da Polícia Judiciária, o procurador-geral-adjunto, Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Maio de 2008.

26 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/16/plain-234947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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