Despacho 16360/2008, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 114, de 16.06.2008, Pág. 26227
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Data:
2008-06-16
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Secções desta página::
Dá por finda, a pedido do interessado, a comissão de serviço no cargo de Director Nacional da Polícia Judiciária, do procurador-geral adjunto, Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro.
Despacho 16360/2008
1 - Nos termos previstos no artigo 112.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e nos termos do disposto na alínea i) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é dada por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do director nacional da Polícia Judiciária, o procurador-geral-adjunto, Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Maio de 2008.
26 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/16/plain-234947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234947.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-11-09 -
Decreto-Lei
275-A/2000 -
Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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