de 13 de Junho
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos artísticos especializados.O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudo são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
O Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, veio alterar o Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, bem como consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.
Nestes termos, a Portaria 871/2006, de 29 de Agosto, definiu os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa.
O Decreto-Lei 272/2007, de 26 de Julho, veio alterar os anexos do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, no que respeita aos cursos científico-humanísticos, tendo-se alguns reajustamentos reflectido na matriz dos cursos do ensino artístico especializado, através do Decreto-Lei 4/2008, de 7 de Janeiro, nomeadamente no que se refere à supressão da disciplina de Tecnologias da Informação e da Comunicação e da faculdade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física. Consequentemente, importa conformar os planos de estudo do curso secundário de Música supra-referidos.
Introduz-se, igualmente, a duração da carga horária semanal correspondente a cinquenta minutos nas componentes de formação específica e vocacional dos cursos constantes do anexo iii da Portaria 871/2006, de 29 de Agosto; procede-se à correcção dos totais da carga horária semanal das componentes de formação e à inclusão da referência à componente de formação específica como componente constitutiva do plano de estudo dos cursos secundários de Música frequentados em regime supletivo.
Nestes termos:
Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, no Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, do Decreto-Lei 272/2007, de 26 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 84/2007, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 4/2008, de 7 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o n.º 3.º da Portaria 871/2006, de 29 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
«3.º Os planos de estudo dos cursos secundários de Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa em regime supletivo são constituídos pelas disciplinas da componente de formação específica e da componente de formação vocacional constantes do anexo iii da presente portaria.» 2.º É alterado o anexo iii da Portaria 871/2006, de 29 de Agosto, relativo ao plano de estudo dos cursos secundários de Música ministrados no Instituto Gregoriano de Lisboa, nos seguintes termos:
a) São suprimidas da componente de formação geral a disciplina de Tecnologias da Informação e da Comunicação e a faculdade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física a que se refere a alínea b) do plano de estudo constante do anexo iii da Portaria 871/2006, de 29 de Agosto;
b) O total de carga horária semanal da componente de formação geral no 10.º ano/6.º grau, no 11.º ano/7.º grau e no 12.º ano/8.º grau corresponde, respectivamente, a oito, oito e seis tempos lectivos;
c) São reordenadas as alíneas do anexo iii da Portaria 871/2006, de 29 de Agosto, em função do disposto na alínea a) supra;
d) É introduzida uma referência à alínea b) no tempo lectivo do 10.º ano/6.º grau e do 11.º ano/7.º grau da disciplina de Prática ao Teclado (Piano, Órgão ou Cravo);
e) O tempo lectivo das disciplinas das componentes de formação específica e vocacional tem uma duração de cinquenta minutos;
f) O total de carga horária semanal da componente de formação específica no 10.º ano/6.º grau e no 11.º ano/7º grau corresponde a, respectivamente, 10/11 e 8/9 tempos lectivos;
g) O total de carga horária semanal da componente de formação vocacional do curso secundário de instrumento de Tecla (Piano, Órgão, Cravo) no 10.º ano/6.º grau, no 11.º ano/7.º grau e no 12.º ano/8.º grau corresponde a, respectivamente, seis, oito e seis tempos lectivos.
3.º O anexo iii da Portaria 871/2006, de 29 de Agosto, é republicado em anexo à presente portaria.
4.º As alterações referidas no n.º 1.º e nas alíneas e) a g) do n.º 2.º da presente portaria produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2006-2007.
5.º As alterações referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2.º da presente portaria produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2007-2008.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 20 de Maio de 2008.
ANEXO III
Plano de estudo do curso secundário de Música
(ver documento original)