Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 241/74, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor.

Texto do documento

Portaria 241/74

de 3 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1. A lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor passa a ser a constante do mapa anexo à presente portaria.

2. São revogadas as Portarias n.os 21181, de 19 de Março de 1965, 22325, de 21 de Novembro de 1965, e 23361, de 10 de Maio de 1968.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 23 de Março de 1974.

- O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - B. Rebelo de Sousa.

Mapa a que se refere o n.º 1

Lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor

Oficiais

Marinha:

Oficial superior ... (ver nota a) 1 Serviço geral:

Segundo-tenente ... (ver nota b) 1 ... 2

Sargentos e praças

Artilheiros:

Marinheiro ... 1 Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Condutores de máquinas:

Cabos ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 5 ... 7 Electricistas:

Marinheiro ... 1 Sinaleiros:

Cabo ... 1 Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Abastecimento:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2 Cabos ... 2 ... 4 ... 19 (nota a) Acumula as funções de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Deve ser oriundo da classe de artífices condutores de máquinas.

Nota. - Em conformidade com o fixado no artigo 21.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando da Defesa Marítima.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/03/plain-234919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-26 - Decreto-Lei 47815 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda