A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 38/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Exonera o Tenente-General do Exército Mário de Oliveira Cardoso do cargo de Segundo Comandante (Deputy Commander in-Chief) do Allied Joint Headquarters Lisbon.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 38/2008

de 12 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o Tenente-General do Exército Mário de Oliveira Cardoso do cargo de Segundo Comandante (Deputy Commander in-Chief) do Allied Joint Headquarters Lisbon, com efeitos a partir de 9 de Junho de 2008.

Assinado em 6 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/12/plain-234904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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