Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 839/90, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

TORNA EXTENSIVO AOS CONCELHOS DO CARTAXO, DE SANTIAGO DO CACÉM E DE SINES O DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI NUMERO 376/77, DE 5 DE SETEMBRO, QUE DISCIPLINA AS EXTRACÇÕES DE ÁGUA DAS FORMAÇÕES AQUÍFERAS OCORRENTES NAS ÁREAS DAQUELES CONCELHOS.

Texto do documento

Portaria 839/90

de 14 de Setembro

Considerando que se torna necessário disciplinar as extracções de água das formações aquíferas ocorrentes nas áreas dos concelhos do Cartaxo, de Santiago do Cacém e de Sines;

Atendendo ao estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, aprovar o seguinte:

1.º O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro, é tornado extensivo aos concelhos de Santiago do Cacém e de Sines, no distrito de Setúbal, e ao do Cartaxo, no distrito de Santarém.

2.º É concedido o prazo de 180 dias a contar da data da publicação deste diploma para cumprimento das disposições impostas nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 376/77, ficando os infractores sujeitos às sanções ali consignadas.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 2 de Agosto de 1990.

O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/14/plain-23486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 376/77 - Ministério das Obras Públicas

    Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal. - Revoga o Decreto-Lei n.º 47892 e o Decreto n.º 48543, respectivamente de 4 de Setembro de 1967 e 26 de Agosto de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda