Portaria 839/90, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
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Fonte: Diário da República n.º 213/1990, Série I de 1990-09-14.
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Data:
1990-09-14
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Secções desta página::
TORNA EXTENSIVO AOS CONCELHOS DO CARTAXO, DE SANTIAGO DO CACÉM E DE SINES O DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI NUMERO 376/77, DE 5 DE SETEMBRO, QUE DISCIPLINA AS EXTRACÇÕES DE ÁGUA DAS FORMAÇÕES AQUÍFERAS OCORRENTES NAS ÁREAS DAQUELES CONCELHOS.
Portaria 839/90
de 14 de Setembro
Considerando que se torna necessário disciplinar as extracções de água das formações aquíferas ocorrentes nas áreas dos concelhos do Cartaxo, de Santiago do Cacém e de Sines;
Atendendo ao estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, aprovar o seguinte:
1.º O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro, é tornado extensivo aos concelhos de Santiago do Cacém e de Sines, no distrito de Setúbal, e ao do Cartaxo, no distrito de Santarém.
2.º É concedido o prazo de 180 dias a contar da data da publicação deste diploma para cumprimento das disposições impostas nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 376/77, ficando os infractores sujeitos às sanções ali consignadas.
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 2 de Agosto de 1990.
O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/14/plain-23486.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23486.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-09-05 -
Decreto-Lei
376/77 -
Ministério das Obras Públicas
Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal. - Revoga o Decreto-Lei n.º 47892 e o Decreto n.º 48543, respectivamente de 4 de Setembro de 1967 e 26 de Agosto de 1968.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2000-11-20 -
Portaria
1101/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.
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