A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 413/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos.

Texto do documento

Portaria 413/2008

de 9 de Junho

A atribuição do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, depende da apresentação de requerimento à entidade gestora da prestação, cujo modelo e respectivos anexos constam da Portaria 98-A/2006, de 1 de Fevereiro.

Após dois anos de implementação do complemento, verifica-se ser possível simplificar o modelo de requerimento e respectivos anexos, designadamente através do cruzamento de dados com a administração fiscal, actualmente mais agilizado, por forma a facilitar o seu preenchimento, tendo em conta o universo dos seus destinatários, salvaguardando, contudo, a recolha dos elementos legalmente exigidos por forma a garantir a continuação de uma avaliação rigorosa da condição de recursos dos requerentes.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 232/2005, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos, mod. CSI 01-DGSS, e respectivo anexo, mod. CSI 01/2-DGSS, que constam em anexo a esta portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria 98-A/2006, de 1 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234823.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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