de 9 de Junho
A atribuição do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, depende da apresentação de requerimento à entidade gestora da prestação, cujo modelo e respectivos anexos constam da Portaria 98-A/2006, de 1 de Fevereiro.Após dois anos de implementação do complemento, verifica-se ser possível simplificar o modelo de requerimento e respectivos anexos, designadamente através do cruzamento de dados com a administração fiscal, actualmente mais agilizado, por forma a facilitar o seu preenchimento, tendo em conta o universo dos seus destinatários, salvaguardando, contudo, a recolha dos elementos legalmente exigidos por forma a garantir a continuação de uma avaliação rigorosa da condição de recursos dos requerentes.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 232/2005, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria aprova o modelo de requerimento do complemento solidário para idosos, mod. CSI 01-DGSS, e respectivo anexo, mod. CSI 01/2-DGSS, que constam em anexo a esta portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria 98-A/2006, de 1 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)