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Despacho 15829/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação da parcela de terreno identificada em anexo, necessária à execução da obra de construção da estação de redução e medição de pressão (GRMS) 5309, no concelho de Ponte de Lima, a efectuar pela REN - Gasodutos, S.A. titular da concessão de serviço público de transporte de gás em alta pressão.

Texto do documento

Despacho 15829/2008

A REN - Gasodutos, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 116, Vila de Rei, 2674-505 Bucelas, requereu ao Ministro da Economia e da Inovação, na qualidade de titular da concessão de serviço público de transporte de gás natural em alta pressão, a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de Ribeira, concelho de Ponte de Lima.

A expropriação desta parcela tem por finalidade a construção da estação de redução e medição de pressão (GRMS) 5309 no concelho de Ponte de Lima, que faz parte das infra-estruturas que integram o gasoduto de alta pressão.

No requerimento, a REN - Gasodutos, S. A., refere que a urgência da expropriação é essencial para cumprimento de prazos de execução das infra-estruturas do gasoduto e da sua entrada em exploração, salientando não ter sido possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenham sido desenvolvidos todos os esforços nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando o interesse público da REN - Gasodutos, S. A.;

Considerando a utilidade pública das infra-estruturas a construir, as quais integram o projecto base do gasoduto Braga-Tuy, aprovado pelo Ministro da Economia, através do despacho 125/96, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 250, de 28 de Outubro de 1996;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia e da Inovação a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à implantação das infra-estruturas da referida concessão:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da parcela de terreno constante da planta e do mapa, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e o nome dos respectivos titulares, em anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante, conferindo à expropriante REN - Gasodutos, S. A., a sua imediata posse administrativa.

Os encargos com a expropriação em causa são suportados pela REN - Gasodutos, S. A.

30 de Abril de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Mapa de Expropriações

Estação de Redução e Medição de Pressão (GRMS) 5309

(ver documento original)

300376645

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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