Portaria 409/2008, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 110/2008, Série I de 2008-06-09.
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Data:
2008-06-09
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Geraz do Lima, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo (processo n.º 2709-DGRF).
Portaria 409/2008
de 9 de Junho
Pela
Portaria 1385/2001, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Geraz do Lima (
processo 2709-DGRF), situada no município de Viana do Castelo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo, com a área de 1492 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234810.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234810.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-12-07 -
Portaria
1385/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Geraz do Lima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Lima (processo nº 2709-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-06-08 -
Portaria
612/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Corrige a Portaria n.º 409/2008, de 9 de Junho, que renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Geraz do Lima, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo (processo n.º 2709-AFN).
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