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Portaria 409/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Geraz do Lima, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo (processo n.º 2709-DGRF).

Texto do documento

Portaria 409/2008

de 9 de Junho

Pela Portaria 1385/2001, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Geraz do Lima (processo 2709-DGRF), situada no município de Viana do Castelo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Viana do Castelo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo, com a área de 1492 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/09/plain-234810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Portaria 1385/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Geraz do Lima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Lima (processo nº 2709-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Portaria 612/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria n.º 409/2008, de 9 de Junho, que renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Geraz do Lima, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria), Geraz do Lima (Santa Leocádia), Moreira Geraz do Lima e Portela de Susã, município de Viana do Castelo (processo n.º 2709-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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