Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22473/2005, de 28 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 473/2005 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo artigo 2.º da Lei 52/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral, licenciado Adolfo Louro Alves, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências:

1.1 - Despachar todos os assuntos e superintender nas áreas de actuação do GAERI respeitantes à gestão e administração de pessoal, à organização e modernização administrativas e à gestão documental, expediente geral e arquivo;

1.2 - Despachar as matérias e superintender na área de actuação respeitante ao Núcleo de Informação e Documentação;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse para o GAERI;

1.4 - Coordenar e aprofundar as relações bilaterais no âmbito das atribuições cometidas à Direcção de Serviços das Relações Internacionais do GAERI;

1.5 - Coordenar a elaboração do balanço social, bem como dos planos e relatórios de actividade do GAERI;

1.6 - Coordenar e acompanhar mensalmente o desenvolvimento do processo orçamental anual do GAERI;

1.7 - Assegurar, sempre que necessário e em articulação com o director-geral, a representação do GAERI em reuniões a nível interno e internacional;

1.8 - Coordenar a elaboração do plano de deslocações em serviço ao estrangeiro dos funcionários dos serviços de administração directa do MTSS;

1.9 - Substituir o director-geral nas suas ausências ou impedimentos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2005.

28 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Lei 52/2005 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda