Portaria 400/2008, de 6 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 109/2008, Série I de 2008-06-06.
-
Data:
2008-06-06
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Prazeres, município de Aljubarrota (processo n.º 1389-DGRF).
Portaria 400/2008
de 6 de Junho
Pela
Portaria 301/2007, de 20 de Março, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota (
processo 1389-DGRF), situada no município de Alcobaça, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aljubarrota.
Pela mesma portaria foram ainda anexados vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2958 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Vicente e Prazeres, município de Aljubarrota, com a área de 450 ha, ficando a mesma com a área total de 3408 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a Conservação da Natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/06/plain-234781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234781.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2007-03-20 -
Portaria
301/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue, por caducidade, a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota (processo n.º 1387-DGRF) e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça (processo n.º 1389-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/234781/portaria-400-2008-de-6-de-junho