Aviso 9418/2005, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 208/2005, Série II de 2005-10-28.
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Data:
2005-10-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9418/2005 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Outubro de 2005 da presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo:
Raul Manuel Fuschini Bizarro, assessor do quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - autorizado a exercer actividade privada, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com as disposições do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
12 de Outubro de 2005. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2347804.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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