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Aviso 7214/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7214/2005 (2.ª série) - AP. - Classificação do imóvel "Casa do Paço (Casa da Bornaria)" - Bornaria - Ferreiros. - José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares, torna público que, em função do previsto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 13 de Julho de 2005, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, classificar o imóvel denominado "Casa do Paço (Casa da Bornaria)", sito no lugar da Bornaria, freguesia de Ferreiros, concelho de Amares, que se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00865/Ferreiros, de interesse municipal, cujos titulares são os que se encontram mencionados na respectiva descrição predial.

Para constar, se mandou, ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, em conjugação com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publicitar o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, bem como num jornal de âmbito local.

28 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Lopes G. Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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