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Aviso 7208/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7208/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que esta Câmara Municipal contratou a termo resolutivo, pelo prazo de um ano, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do n.º 5 do artigo 1.º da citada disposição legal, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, Ana Filipa da Cruz Abreu Monteiro, para a categoria de 2.ª classe da carreira de sociologia do grupo de pessoal técnico superior, a qual fica posicionada no 1.º escalão, índice 400, com início em 16 de Agosto do corrente ano. [Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

26 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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