Aviso 9370/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 3 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico superior principal, área de gestão financeira, da carreira técnica superior, desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - serviços centrais - um lugar.
5 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, na área em causa, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
6 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores de 1.ª classe, com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de, pelo menos, Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão consideradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que as solicitem.
9 - Recurso:
9.1 - Do despacho de homologação emitido pelo coordenador desta Sub-Região de Saúde cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes serviços.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número do aviso e o número e data do Diário da República em que é publicado;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Adriano Minhós da Paixão, assessor principal.
Vogais efectivos:
Dr. Albino Evangelista Fernandes João, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Dr. António Martins de Andrade, assessor.
Vogais suplentes:
Dr. Celestino José Vicente Ramalho, assessor principal.
Dr.ª Maria Manuela Presa Ferreira João, assessora.
17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
13 de Outubro de 2005. - A Coordenadora, Ana Maria Geraldes Correia.