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Despacho 22270/2005, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 270/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e a Portaria 960/98, de 10 de Novembro, conjugados com a resolução SU-3/99, de 3 de Maio, do Senado Universitário, estabelecem as condições gerais de funcionamento dos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e dos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico criadas por aquela resolução.

Atendendo a que compete à Universidade do Minho o processo de selecção e seriação dos candidatos, estabelecem-se os seguintes prazos relacionados com o concurso de admissão para o ano lectivo de 2005-2006:

1) Edital de candidatura - até 12 de Outubro;

2) Prazo de candidaturas - de 17 a 28 de Outubro;

3) Afixação das listas de seriação de candidatos - 4 de Novembro;

4) Prazo de reclamações - de 7 a 11 de Novembro;

5) Matrículas - de 14 a 18 de Novembro.

10 de Outubro de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Portaria 960/98 - Ministério da Educação

    Aprova os parâmetros gerais a considerar na fixação dos critérios de seriação dos candidatos à frequência dos cursos a que se refere o Decreto Lei 255/98, de 11 de Agosto (aquisição do grau académico de licenciatura por professores dos ensinos básico e secundário titulares de um grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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