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Aviso 9272/2005, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9272/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 41/2005 - enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro vagas na categoria de enfermeiro especialista do nível 2 em saúde materna e obstetrícia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para provimento das vagas enunciadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas contidas nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91 e no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - As funções serão desempenhadas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar neste concelho.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - é requisito especial ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado e estar habilitado com o curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente no serviço de pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação pessoal completa (nome, estado civil e residência);

b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e data do Diário da República em que é publicado o aviso de abertura;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia da cédula profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de terem cumprido serviço militar ou cívico, quando obrigatório;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

CF = AC, em que:

AC = (2AGC+2EP+AFP+NCE+2OECR)/8

AGC = apresentação geral do currículo (até 20 pontos): selecção, ordenação, sistematização da descrição das experiências profissionais em enfermagem e integração de conhecimentos expressa na elaboração do currículo, sobre a organização e gestão do trabalho e dos cuidados, com interesse para a caracterização dos candidatos face às exigências das funções e competências próprias da categoria de enfermeiro especialista descritas no regulamento:

a) Apresentação do currículo - 0 a 1 ponto;

b) Selecção e ordenação dos conteúdos - 0 a 3 pontos;

c) Sistematização da descrição dos conteúdos e rigor científico da linguagem utilizada - 0 a 3 pontos;

d) Integração de conhecimentos expressa na elaboração do currículo sobre organização e gestão do trabalho e dos cuidados de enfermagem - 0 a 3 pontos;

e) Projecto profissional, com objectivos precisos, descrição das actividades para os atingir e horizonte temporal - 0 a 10 pontos.

EP = experiência profissional aferida pelo tempo de exercício profissional (até 20 pontos) - a todos os candidatos serão atribuídos 6 pontos, sendo os restantes distribuídos da seguinte forma:

a) Por cada ano de serviço como enfermeiro (até ao limite de 7 pontos) - 1 ponto;

b) Por cada ano de serviço como enfermeiro graduado (até ao limite de 6 pontos) - 1,5 pontos;

c) Por cada ano de serviço com enfermeiro especialista (até 1 ponto) - 0,5 pontos.

AFP = actividades de formação profissional (até 20 pontos):

a) Formação certificada por estruturas acreditadas, por cada hora (até 8 pontos) - 0,1 pontos;

b) Por cada acção de formação em serviço (até 5 pontos) - 0,5 pontos;

c) Por cada acção de formação como formador (até 7 pontos) - 1 ponto.

NCE = nota de curso de especialidade.

OECR = outros elementos considerados relevantes (até ao limite de 20 pontos).

Entende o júri ponderar os cargos e ou actividades, desde que devidamente comprovados, considerados mais relevantes e que traduzam os conhecimentos adquiridos.

Assim, a todos os candidatos admitidos serão atribuídos 7 pontos, sendo os restantes 13 distribuídos por cada uma das experiências consideradas:

Habilitação que confira grau académico superior ao que é conferido pelas habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 11.º do regulamento - 2 pontos;

Participação em comissões cientificas (até 1 ponto) - 0,5 pontos;

Participação em outras comissões de jornadas/congressos (até 1 ponto) - 0,5 pontos;

Participação em outras comissões dentro do âmbito do exercício profissional de enfermagem (até 1 ponto) - 0,5 pontos;

Substituição da chefia do serviço (até 1 ponto) - 0,5 pontos;

Formador em serviço - 1 ponto;

Elaboração de normas/protocolos de serviço (até 1 ponto) - 0,5 pontos;

Orientação de estágios de alunos de enfermagem (até 2 pontos) - 0,5 pontos;

Participação em júri de concursos de enfermagem como elemento efectivo (até 1 ponto) - 1 ponto;

Trabalhos originais publicados (até 2 pontos) - 1 ponto.

Os critérios de pontuação relativamente à avaliação curricular encontram-se afixados no placard do serviço de pessoal.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, para além da eventual responsabilização disciplinar.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Alberta Fernandes Pacheco Aguiar, enfermeira supervisora.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Gonzales Oliveira, enfermeira-chefe.

Maria Jesus Morais Domingos, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Bolota Belchior, enfermeira especialista.

Clarisse Pureza Santos Dias, enfermeira especialista.

13 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Outubro de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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