Aviso 9270/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de assistente de ginecologia e obstetrícia, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 10 de Agosto de 2005, obtido o parecer prévio favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, nos termos do despacho 19 506/2004, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 16 de Setembro de 2004, de acordo com plano anual de concursos de pessoal médico para 2005 aprovado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 13 de Maio de 2005, nos termos do despacho 1284 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de assistente de ginecologia e obstetrícia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que se encontrem vinculados à função pública, e visa o provimento das vagas postas a concurso e das que ocorrerem no prazo de dois anos, nos termos do n.º 7 da Portaria 43/98 de 26 de Janeiro
3 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, bem como em outras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais), salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, nos termos previstos no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro. O vencimento consta do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão os previstos no n.º 23 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:
a) Possuir o grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Método de selecção - avaliação curricular, tendo em atenção a especificidade das funções da respectiva área, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, Cascais, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Apartado 132, 2751-953 Cascais, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo a concurso.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
8.2 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e a lista de classificação final será publicada no Diário República, 2.ª série.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Inês Ferreira de Oliveira Martins, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia do Centro Hospitalar de Cascais.
Vogais efectivos:
Dr. Filipe José Almeida Serra, assistente hospitalar graduado de ginecologia e obstetrícia do Centro Hospitalar de Cascais.
Dr.ª Maria de Lourdes Martins Banazol, assistente hospitalar graduada de ginecologia e obstetrícia do Centro Hospitalar de Cascais.
Vogais suplentes:
Dr. Irene Mafalda Vasconcelos Corrêa Patrício, assistente hospitalar graduada de ginecologia e obstetrícia do Centro Hospitalar de Cascais.
Dr.ª Madalena Maria Borges Antunes, assistente hospitalar graduada de ginecologia e obstetrícia do Centro Hospitalar de Cascais.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
29 de Setembro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.