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Aviso 9269/2005, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9269/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente de cardiologia, da carreira médica hospitalar. 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 10 de Agosto de 2005, obtido o parecer prévio favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, nos termos do despacho 19 506/2004 (2.ª série) do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 16 de Setembro de 2004, de acordo com o plano anual de concursos de pessoal médico para 2005, aprovado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 13 de Maio de 2005, nos termos do despacho 1284/2001, do Ministro da Saúde, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrado no Centro Hospitalar de Cascais por força da Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que se encontrem vinculados à função pública, e visa o provimento da vaga posta a concurso e das que ocorrerem no prazo de dois anos, nos termos do n.º 7 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, bem como outras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27 .º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais), salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, nos termos previstos no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro. O vencimento consta do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 22, secção V, do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão os previstos no n.º 23, secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, tendo em atenção a especificidade das funções da respectiva área, conforme o disposto na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, Cascais, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Apartado 132, 2751-953 Cascais, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso é publicado;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo a concurso.

8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.2 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta da sua apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Madalena Maria Vasco Catarino Carvalho, chefe de serviço de cardiologia do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Dr. João Manuel Costa Ferreira, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Centro Hospitalar de Cascais.

Dr.ª Ana Maria Prudêncio Rufino, assistente hospitalar graduada de cardiologia do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Dr. António Maria Gomes Rocha de Almeida, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital Reynaldo dos Santos.

Dr. Nuno José Lopes Campanha Lousada, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital Pulido Valente.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Agosto de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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