Deliberação 1397/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em sua reunião de 28 de Setembro de 2005, foi aprovado o seguinte regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física desta Universidade:
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
A presente deliberação estabelece a regulamentação orgânica dos serviços da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, bem como os respectivos quadros, competências e formas de recrutamento e provimento do pessoal não docente.
CAPÍTULO II
Dos serviços
Artigo 2.º
1 - A Faculdade de Desporto da Universidade do Porto dispõe de serviços centrais, de serviços de apoio aos órgãos de gestão e de serviços de apoio ao ensino e à investigação.
2 - São serviços centrais:
a) Os Serviços de Administração e Gestão;
b) Os Serviços de Documentação;
c) O Gabinete de Informática;
d) Os Serviços Técnicos de Apoio Geral e Manutenção.
3 - São serviços de apoio aos órgãos de gestão:
a) O Serviço de Relações Externas;
b) A Assessoria Jurídica;
c) A Assessoria Financeira;
d) O Gabinete de Auditoria Interna.
4 - São serviços de apoio ao ensino e à investigação:
a) O Biotério;
b) O Centro de Estudos de Jogos Desportivos;
c) O Centro de Estudos Olímpicos;
d) O Centro de Formação Contínua;
e) O Centro de Investigação em Actividade Física, Saúde e Lazer;
f) O Laboratório de Aprendizagem e Controlo Motor;
g) O Laboratório de Biomecânica do Desporto;
h) O Laboratório de Bioquímica e Morfologia Experimental;
i) O Laboratório de Cineantropometria;
j) O Laboratório de Fisiologia do Desporto;
k) O Laboratório de Psicologia do Desporto;
l) O Museu do Desporto.
SECÇÃO I
Serviços de Administração e Gestão
Artigo 3.º
1 - Os Serviços de Administração e Gestão desenvolvem a sua actividade nos domínios dos assuntos académicos, do pessoal, do expediente e da gestão financeira e patrimonial.
2 - Os Serviços de Administração e Gestão são dirigidos por um director de serviços e compreendem a Divisão Académica e a Divisão Administrativo-Financeira.
Artigo 4.º
Compete ao director de serviços, para além das competências mencionadas no estatuto do pessoal dirigente, o seguinte:
a) Orientar e coordenar a actividade dos Serviços de Administração e Gestão e superintender no seu funcionamento;
b) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da escola;
c) Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão da escola;
d) Secretariar e assistir, sem direito a voto, às reuniões e demais actos presididos pelo presidente do conselho directivo, salvo no que respeita ao conselho administrativo, sem prejuízo de se pronunciar, por direito próprio, sobre a aplicação e interpretação dos textos legais;
e) Integrar, na qualidade de vogal, o conselho administrativo;
f) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal e distribuí-lo pelos serviços;
g) Corresponder-se com serviços e entidades públicos ou privados, no âmbito da sua competência;
h) Informar e submeter a despacho do presidente do conselho directivo todos os assuntos relativos a problemas de natureza técnica;
i) Promover a execução das deliberações dos órgãos da escola;
j) Assegurar o encaminhamento e o registo de correspondência;
k) Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o presidente do conselho directivo ou seu delegado.
Artigo 5.º
A Divisão Académica compreende:
a) O Sector de Alunos;
b) O Sector de Cadastro e Provas Académicas.
Artigo 6.º
Ao Sector de Alunos compete:
a) Prestar informações sobre questões de ingresso e frequência da Faculdade;
b) Elaborar os ofícios, editais e avisos relativos aos diversos actos académicos, tais como matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais e pagamento de propinas;
c) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames;
d) Conferir os processos relativamente ao montante das propinas a pagar;
e) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
f) Emitir e revalidar os cartões de estudante;
g) Preparar elementos relativos aos alunos para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística e dos órgãos competentes do Ministério da Educação e, ainda, destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras.
Artigo 7.º
Ao Sector de Cadastro e Provas Académicas compete:
a) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, exame e outras relativas a factos constantes dos processos individuais dos alunos de pré e pós-graduação, bem como a outros actos académicos realizados na Faculdade;
b) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Divisão Académica;
c) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos de licenciatura e dos alunos de pós-graduação;
d) Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas e sumários das disciplinas;
e) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas académicas;
f) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências e de equiparação de graus e títulos académicos da competência da Faculdade.
Artigo 8.º
1 - A Divisão Administrativo-Financeira compreende:
a) A Secção de Pessoal e Expediente;
b) O Sector de Contabilidade e Património.
2 - Adstrita ao Sector de Contabilidade e Património funciona a Tesouraria, com as suas competências atribuídas por lei.
Artigo 9.º
À Secção de Pessoal e Expediente compete:
a) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, renovação, rescisão de contratos, exoneração e mobilidade de pessoal;
b) Instruir os processos relativos a acumulações, faltas, licenças, equiparações a bolseiro e dispensa de serviço docente;
c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
d) Passar as certidões e declarações relativas a pessoal que sejam da competência da Faculdade;
e) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente universitária;
f) Instruir os processos relativos à autorização de realização de horas extraordinárias, de pagamento de serviços e de deslocações de pessoal;
g) Instruir os processos relativos ao adiamento ou substituição de obrigações militares do pessoal;
h) Instruir os processos relativos a benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
i) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal da Faculdade;
j) Dar entrada, proceder ao registo e dar saída a toda a correspondência;
k) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais do pessoal;
l) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente geral da Faculdade.
Artigo 10.º
Ao Sector de Contabilidade e Património compete:
a) Assegurar o acompanhamento e a execução do orçamento da Faculdade;
b) Elaborar o projecto de orçamento e organizar os processos de alteração orçamental;
c) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;
d) Informar os processos no que respeita à legalidade do procedimento de aquisição;
e) Verificar o cabimento orçamental prévio à execução das despesas;
f) Proceder à relevação contabilística de todos os movimentos patrimoniais e de resultados, de acordo com o plano de contabilidade aprovado;
g) Elaborar as peças de síntese e os mapas previstos no plano de contabilidade;
h) Elaborar as relações dos documentos de despesa a pagar e submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
i) Elaborar a requisição de fundos;
j) Elaborar as guias e as relações, para entrega ao Estado e outras entidades, de retenções na fonte de impostos e outras importâncias que lhes pertençam e que lhes sejam devidas;
k) Organizar a conta de gerência;
l) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
m) Velar pela conservação e aproveitamento do material e instalações;
m) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos serviços, bem como o arquivo relativo ao expediente da secção.
SECÇÃO II
Serviços de Documentação
Artigo 11.º
1 - Os Serviços de Documentação exercem a sua actividade no âmbito da concepção, gestão, tratamento, difusão e controlo da documentação, tendo como principal objectivo responder às necessidades de informação documental dos alunos e docentes da Faculdade.
2 - Os Serviços de Documentação são dirigidos por um director de serviços e compreendem a Biblioteca, a Mediateca, o Arquivo e a Editorial.
3 - Adstrito à Mediateca funciona o Serviço de Apoio Audiovisual.
Artigo 12.º
Compete ao director de serviços, para além das competências mencionadas no estatuto do pessoal dirigente, o seguinte:
a) Orientar e coordenar a actividade dos Serviços de Documentação e superintender no seu funcionamento;
b) Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais afectos ao serviço;
c) Avaliar o seu funcionamento, implementando as medidas necessárias ao seu desenvolvimento.
Artigo 13.º
À Biblioteca compete:
a) Garantir o acesso aos recursos de informação científica, técnica e pedagógica de suporte às actividades de ensino, de aprendizagem, de investigação e de desenvolvimento na Faculdade, em suportes tradicionais;
b) Promover, sob a orientação do director da Biblioteca, o processo de selecção e aquisição de bibliografia de apoio ao ensino e à investigação, sem prejuízo da respectiva contribuição orçamental da despesa;
c) Tratar tecnicamente os recursos adquiridos;
d) Implementar e desenvolver sistemas de tratamento informatizado e meios tecnológicos eficazes de acesso à informação científica disponível;
e) Organizar catálogos de monografias e publicações periódicas, incluindo a bibliografia científica desenvolvida na Faculdade;
f) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a troca de informações e a partilha de recursos disponíveis;
g) Atender e orientar os utilizadores, desenvolvendo acções de formação de forma que estes tirem o máximo proveito dos fundos e recursos disponíveis;
h) Proceder ao estudo e avaliação das necessidades do utilizador.
Artigo 14.º
À Mediateca compete:
a) Gerir o acervo digital resultante da produção interna de documentos relativos a investigação, desenvolvimento, ensino e aprendizagem;
b) Atender e orientar os utilizadores, desenvolvendo acções de formação de forma que estes tirem o máximo proveito dos fundos e recursos disponíveis;
c) Definir e implementar uma política adequada para a aquisição e gestão de recursos de informação em suporte electrónico;
d) Tratar tecnicamente os recursos adquiridos;
e) Manter a biblioteca digital da Faculdade, compreendendo acções de representação, de preservação e de acesso à informação;
f) Gerir a exploração das aplicações informáticas específicas da direcção de serviços.
Artigo 15.º
Ao Arquivo compete:
a) Participar na definição de uma política de gestão de documentação de natureza administrativa que estabeleça a sua génese, a tramitação, o arquivo, a avaliação e a conservação;
b) Gerir o património arquivístico da Faculdade, normalizando os procedimentos de gestão de arquivos;
c) Elaborar e manter devidamente organizados e actualizados os instrumentos de pesquisa necessários a um desempenho eficiente do serviço;
d) Promover a colaboração com o Arquivo da Universidade do Porto no sentido de garantir a aplicação de critérios de normalização e de uniformização no tratamento da documentação de arquivo.
Artigo 16.º
À Editorial compete:
a) Gerir a editorial da Faculdade;
b) Produzir materiais pedagógicos inovadores de apoio ao ensino e à aprendizagem;
c) Difundir as actividades de investigação e desenvolvimento produzidas pela comunidade docente, investigadora e colaboradora da Faculdade.
Artigo 17.º
Ao Serviço de Apoio Audiovisual compete:
a) Produzir material áudio-visual de apoio ao ensino, à aprendizagem e à investigação;
b) Gerir e dar assistência ao material áudio-visual;
c) Apoiar os docentes, investigadores e discentes da Faculdade;
d) Apoiar eventos realizados na Faculdade ou pela comunidade da Faculdade.
SECÇÃO III
Gabinete de Informática
Artigo 18.º
1 - O Gabinete de Informática tem como principal objectivo dar resposta às necessidades informáticas da comunidade académica da Faculdade, nomeadamente das actividades lectivas e de investigação, e dos demais serviços da Faculdade.
2 - O Gabinete de Informática depende directamente do conselho directivo e é dirigido por um especialista de informática por ele designado, ao qual compete:
a) Coordenar e supervisionar os recursos afectos ao Gabinete;
b) Avaliar o seu funcionamento, implementando medidas adequadas ao seu desenvolvimento;
c) Adequar os recursos informáticos às necessidades da população da Faculdade.
3 - O Gabinete de Informática compreende o Núcleo de Infra-Estruturas Tecnológicas e o Núcleo de Engenharia de Software.
Artigo 19.º
Ao Gabinete de Informática compete:
a) Assegurar a manutenção dos computadores pessoais, a instalação/configuração de impressoras, a instalação/configuração de sistemas e software e o apoio aos meios informáticos necessários à realização de eventos (conferências, seminários, colóquios, etc.);
b) Assegurar e coordenar a gestão do parque informático da Faculdade;
c) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição de equipamento informático e de software;
d) Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;
e) Disponibilizar e gerir as infra-estruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
f) Planear e realizar a implementação de medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos disponíveis;
g) Criar e manter procedimentos de protecção e integridade da informação;
h) Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações existentes;
i) Assegurar a gestão/manutenção dos servidores existentes;
j) Orientar e assegurar a informatização da gestão dos diferentes serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da Faculdade, com uma perspectiva de futuro;
k) Promover a formação dos utilizadores.
SECÇÃO IV
Serviços Técnicos de Apoio Geral e Manutenção
Artigo 20.º
Os Serviços Técnicos de Apoio Geral e Manutenção funcionam na dependência directa do conselho directivo e desenvolvem a sua actividade nos domínios das obras e conservação, da segurança, da gestão e manutenção dos equipamentos, da limpeza e da reprografia.
Artigo 21.º
Aos Serviços Técnicos de Apoio Geral e Manutenção compete, nomeadamente:
a) Zelar pela manutenção das instalações;
b) Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações e pessoal;
c) Organizar e assegurar serviços de apoio, nomeadamente de portaria, comunicações, vigilância, limpeza e reprografia.
SECÇÃO V
Serviço de Relações Externas
Artigo 22.º
1 - O Serviço de Relações Externas funciona na dependência directa do conselho directivo, exerce as suas actividades no âmbito da cooperação, da dinamização da comunicação e da informação e compreende:
a) O Gabinete de Relações Internacionais;
b) O Gabinete de Relações Públicas e Secretariado;
c) O Gabinete de Comunicação, Imagem e Marketing.
Artigo 23.º
Ao Gabinete de Relações Internacionais compete, nomeadamente:
a) Colaborar no estabelecimento de protocolos de colaboração;
b) Promover e apoiar acções de cooperação, fomentando a participação da Faculdade em programas e redes internacionais;
c) Manter informações actualizadas sobre os programas de mobilidade para discentes e docentes.
Artigo 24.º
Ao Gabinete de Relações Públicas e Secretariado compete, nomeadamente:
a) Assegurar o secretariado dos órgãos de gestão;
b) Assegurar todos os serviços logísticos e de carácter protocolar em que estejam envolvidos os órgãos de gestão.
Artigo 25.º
Ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Marketing compete, nomeadamente:
a) Propor, manter e difundir a imagem institucional da Faculdade;
b) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Faculdade;
c) Recolher, sistematizar e disponibilizar informação.
SECÇÃO VI
Assessoria Jurídica
Artigo 26.º
A Assessoria Jurídica funciona na dependência directa do conselho directivo e exerce a sua actividade no âmbito da consultoria e do apoio jurídico, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica relativos à gestão da Faculdade e dos seus serviços;
b) Instruir inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelos órgãos competentes da Faculdade;
c) Desempenhar outras funções de natureza jurídica, no âmbito da mera consultoria jurídica de interesse geral da Faculdade ou específico de qualquer serviço;
d) Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse geral para a Faculdade;
e) Intervir junto dos tribunais competentes em processos que se encontrem em contencioso administrativo.
SECÇÃO VII
Assessoria Financeira
Artigo 27.º
1 - A Assessoria Financeira funciona na dependência directa do conselho directivo e exerce a sua actividade no âmbito do apoio à gestão, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de actividades e dos relatórios de actividades e contas;
b) Disponibilizar indicadores de actividade e financeiros.
2 - Adstrito à Assessoria Financeira funciona o Gabinete de Projectos, que exerce a sua actividade no âmbito da gestão de projectos, ao qual compete, designadamente:
a) Prestar apoio técnico à organização e preparação de candidaturas no âmbito de concursos nacionais e internacionais, a prémios, bolsas, programas e projectos;
b) Estudar e programar a componente económica e financeira do envolvimento da Faculdade em projectos e programas;
c) Apoiar a gestão de projectos e de unidades de investigação.
SECÇÃO VIII
Gabinete de Auditoria Interna
Artigo 28.º
1 - O Gabinete de Auditoria Interna funciona na dependência directa do conselho directivo e exerce a sua actividade no âmbito de uma permanente auditoria de sistema e qualidade, competindo-lhe propor, acompanhar e avaliar todas as medidas de inovação e modernização que se destinem a melhorar o respectivo funcionamento, identificando situações menos positivas e propondo as soluções mais adequadas e eficazes para as ultrapassar.
2 - Para o exercício das suas competências, o Gabinete de Auditoria Interna poderá recorrer a entidades especializadas.
SECÇÃO IX
Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação Científica
Artigo 29.º
1 - Os Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação Científica têm por objectivo responder às necessidades de apoio ao ensino e à investigação científica.
2 - Os Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação Científica são coordenados por professores, designados pelo conselho científico.
3 - Compete aos Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação Científica, nomeadamente:
a) O apoio ao ensino e à investigação científica;
b) O apoio a acções de extensão cultural;
c) A promoção e o desenvolvimento de projectos de investigação.
CAPÍTULO III
Dos quadros e do pessoal
Artigo 30.º
1 - Os quadros do pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da Faculdade são os constantes do mapa anexo.
2 - A distribuição do pessoal pelos diferentes serviços será feita por despacho do presidente do conselho directivo, precedido de parecer do conselho científico no caso de pessoal técnico superior e técnico adstrito a actividades científicas.
Artigo 31.º
Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras, salvo o disposto nas seguintes alíneas:
a) Os lugares de chefe da Divisão Académica e da Divisão Administrativo-Financeira poderão ser providos de entre técnicos superiores da carreira específica de técnico superior de administração universitária, ainda que não titulares de curso superior, desde que possuam mais de 4 anos de serviço, cumulativamente, na categoria que detêm e na categoria de chefe de repartição e mais de 15 anos de serviço nas universidades;
b) O recrutamento para ingresso na carreira técnica superior de administração universitária far-se-á de entre possuidores de licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções, designadamente nas áreas de Direito, Economia, Gestão e outras afins, a definir no aviso de abertura do concurso, aplicando-se quanto ao acesso, à progressão e ao regime remuneratório as regras definidas para a carreira técnica superior do regime geral.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro da Faculdade de Desporto transita para lugares do quadro anexo de acordo com as seguintes regras:
a) Para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontra, independentemente de quaisquer formalidades;
b) Para a mesma categoria e área funcional correspondente à natureza e complexidade das tarefas que o funcionário tem vindo a exercer;
c) Para categoria e carreira diferentes, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira, por aplicação das disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
2 - A correspondência entre as funções anteriormente exercidas e a área funcional para que é feita a transição, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, depende de declaração do responsável pelo serviço onde o funcionário se encontra colocado, confirmada pelo presidente do conselho directivo.
3 - Os chefes de repartição providos em lugares do quadro transitam, por aplicação das disposições do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para os lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de administração universitária.
4 - O director de serviços existente à data de entrada em vigor do presente regulamento orgânico, cuja direcção de serviços não sofreu alteração de nível, transita para o mesmo serviço, designadamente para a Direcção de Serviços de Administração e Gestão.
5 - A transição prevista no número anterior não altera a duração da comissão de serviço, mantendo-se a contagem do prazo desde o início da comissão de serviço.
Artigo 33.º
1 - Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data de entrada em vigor do presente regulamento.
2 - Os candidatos que tenham sido ou vierem a ser aprovados nesses concursos são integrados na nova categoria com o escalão para que transitaram os titulares das categorias a que se candidataram que estavam posicionados no mesmo escalão.
Artigo 34.º
A presente deliberação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
4 de Outubro de 2005. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
ANEXO
Quadro do pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto
(ver documento original)