Portaria 837/90
de 14 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os quadros do anexo II à Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterados pela Portaria 455/88, de 9 de Julho, passam a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2 - O n.º 1 do n.º 6.º-A da Portaria 317-C/86 passa a ter a seguinte redacção:
1 - A Escola poderá ministrar aos alunos do curso de Gestão de Empresas em regime de inscrição voluntária disciplinas de língua estrangeira.
2.º
Aditamento
À Portaria 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 455/88, de 9 de Julho, é aditado um n.º 6.º-B, com a seguinte redacção:
6.º-B
Metodologia do Trabalho Científico
1 - A Escola poderá ministrar aos alunos do curso de Gestão de Empresas em regime de inscrição voluntária uma disciplina de Metodologia do Trabalho Científico.
2 - A aprovação e classificação obtida nesta disciplina constará do certificado de disciplinas, mas não será contabilizada para o cálculo da classificação final a que se refere o n.º 5.º nem condiciona a concessão do grau a que se refere o n.º 6.º
3.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar o regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o aprovado pela presente portaria.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)