Despacho 22 090/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração (CA) do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 22 de Setembro de 2005, deliberou:
1 - Conceder os poderes necessários e bastantes para a prática dos actos de gestão relativos às respectivas áreas com os seguintes limites:
1.1 - Realização de despesas:
Presidente do CA - Euro 200 000;
Cada vogal do CA - Euro 150 000;
1.2 - Gestão de medidas - a concessão de ajudas "Prémios e indemnizações" bem como a aplicação, nos termos legais e regulamentares, de penalizações e a recuperação das verbas pagas indevidamente ou o pagamento de outras quantias igualmente devidas são da competência delegada do vogal do CA responsável pelas respectivas ajudas, salvo nas recuperações superiores a Euro 75 000, em que os poderes para o efeito são exercidos conjuntamente, por delegação, pelo respectivo vogal do CA e pelo presidente do CA;
1.3 - Incobrabilidade de créditos - a incobrabilidade de créditos é da competência do vogal do CA da respectiva área ou medida, conjuntamente com o presidente do CA, até Euro 500 000;
1.4 - Gestão de pessoal - não se considera delegada a competência para a prática dos actos relativos a admissões, recrutamentos para lugares de acesso, promoções extraordinárias e aplicação de sanções disciplinares iguais ou superiores a multa.
2 - A distribuição prevista envolve, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, a delegação de poderes correspondentes às competências inerentes às áreas em causa e, salvo quanto às delegações que devam ser exercidas em conjunto, nos termos dos n.os 1.2 e 1.3 do presente despacho, a delegação envolve a faculdade de subdelegação, sob proposta dos vogais ao conselho de administração.
3 - O conselho de administração ratifica todos os actos praticados pelos seus membros, ao abrigo dos Decretos-Leis 250/2002, de 21 de Novembro, 414/93, de 23 de Dezembro e 78/98, de 27 de Março, desde 16 de Agosto de 2005 até à publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Setembro de 2005.
22 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Mestre.