A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15446/2008, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina a concessão de uma pensão a João António, ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia.

Texto do documento

Despacho 15446/2008

A Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão. Assim, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei ao ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, João António, ex-soldado (n.º 101/58) de 2.ª classe, nascido a 28 de Dezembro de 1937.

A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.

14 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/04/plain-234637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 34/98 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto-Lei 170/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda