A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
14 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
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A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
14 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.
Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.
Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.
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