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Aviso 9166/2005, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9166/2005 (2.ª série). - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral da Saúde de 11 de Outubro de 2005, faz-se público que a Direcção-Geral da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão da Qualidade, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão da Qualidade previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio, que a seguir se especificam:

a) Organizar e rever periodicamente o inventário das instituições e serviços de saúde e recolher toda a informação necessária à adequação dos equipamentos de saúde aos cuidados a prestar;

b) Propor a caracterização dos padrões e critérios aferidores de qualidade técnica, assistencial e humana por que devem reger-se as instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;

c) Proceder ao estudo e avaliação de novas técnicas de qualidade;

d) Promover a adequação técnica, científica e humana das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde;

e) Fiscalizar o respeito pelos princípios éticos da pessoa humana e garantir a permanente adequação das actividades de saúde, com o fim de conseguir o equilíbrio físico-psíquico dos doentes;

f) Propor, difundir e zelar pelo cumprimento de uma carta de direitos e deveres do doente;

g) Fiscalizar a observância de um código de ética de boas práticas clínicas;

h) Propor e difundir orientações relativas ao consentimento livre e esclarecido e à confidencialidade dos cuidados e tratamentos prestados, bem como ao acesso aos processos clínicos dos doentes.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente:

a) Experiência profissional na área funcional do cargo a prover;

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Dr. Francisco Henrique Moura George, director-geral da Saúde, que preside;

b) Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, equiparado a director-geral do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

c) Prof.ª Doutora Maria Irene Alves Pereira, professora associada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, designada pela Escola Nacional de Saúde Pública.

6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público. Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3.

11 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Francisco George.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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