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Aviso 9165/2005, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9165/2005 (2.ª série). - Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão de Formação e Investigação. - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral da Saúde de 11 de Outubro de 2005, faz-se público que a Direcção-Geral da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Formação e Investigação, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Formação e Investigação, previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 13.º do Decreto Regulamentar 3-A/2005, de 31 de Maio, que a seguir se especificam:

a) Promover o desenvolvimento da investigação aplicada nas instituições e serviços de saúde;

b) Promover o intercâmbio científico com serviços congéneres, nacionais ou estrangeiros;

c) Assegurar, no âmbito da formação, a articulação do Ministério da Saúde com outros ministérios e entidades, nomeadamente com os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como com a área da igualdade entre mulheres e homens;

d) Definir os perfis profissionais dos diversos grupos específicos da saúde;

e) Definir os planos de estudo dos cursos profissionalizantes da saúde não abrangidos pelo sistema de ensino;

f) Colaborar com a SG na identificação das necessidades de formação dos serviços centrais e desconcentrados do Ministério e do SNS e no respectivo planeamento;

g) Dar apoio às estruturas do sistema de formação profissional sectorial, particularmente na definição dos conteúdos programáticos das acções de formação permanente e na respectiva avaliação.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente - experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

Dr. Francisco Henrique Moura George, director-geral da Saúde, que preside.

Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, equiparado a director-geral do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Prof. Doutor Luís Manuel da Graça Henriques, professor auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, designado pela Escola Nacional de Saúde Pública.

6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral da Saúde pelo correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3.

11 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Francisco George.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-31 - Decreto Regulamentar 3-A/2005 - Ministério da Saúde

    Cria a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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