Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21975/2005, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 975/2005 (2.ª série). - Considerando que Rodrigo Pedro Paes Clemente Mendia de Castro ingressou na Administração Pública Portuguesa e foi afecto ao quadro transitório de pessoal, criado para o efeito junto da Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, pelo despacho conjunto 817/98, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1998;

Considerando que o agente em causa permaneceu na situação de inactividade por um período superior a 60 dias úteis contados a partir da data do seu regresso da situação de licença sem vencimento por 90 dias:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se o seguinte:

Rodrigo Pedro Paes Clemente Mendia de Castro, agente afecto ao quadro transitório de pessoal criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública - passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.

6 de Outubro de 2005. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda