Despacho 21 975/2005 (2.ª série). - Considerando que Rodrigo Pedro Paes Clemente Mendia de Castro ingressou na Administração Pública Portuguesa e foi afecto ao quadro transitório de pessoal, criado para o efeito junto da Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, pelo despacho conjunto 817/98, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1998;
Considerando que o agente em causa permaneceu na situação de inactividade por um período superior a 60 dias úteis contados a partir da data do seu regresso da situação de licença sem vencimento por 90 dias:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se o seguinte:
Rodrigo Pedro Paes Clemente Mendia de Castro, agente afecto ao quadro transitório de pessoal criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública - passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
6 de Outubro de 2005. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.