Aviso 23/2005/M (2.ª série). - 1 - No uso da competência delegada através do despacho 105/2005, de 12 de Março, do vice-presidente do Governo Regional da Madeira, e para os devidos efeitos, torna-se público que, ao abrigo do disposto nos artigos 64.º, 65.º e 68.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, conjugado com os artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 247/2003, de 8 de Outubro, e com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 4/2004/M, de 20 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno para provimento dos lugares de conservador e notário a seguir indicados:
Registos Comercial e de Automóveis:
Funchal (1.ª classe);
Registos Civil e Predial:
Câmara de Lobos (2.ª/3.ª classe);
Ribeira Brava (2.ª classe);
Santana (3.ª classe);
Registo Civil e Predial e Notariado:
Porto Moniz (3.ª classe);
São Vicente (3.ª classe).
2 - Constituem requisitos de admissão:
2.1 - Ser conservador ou notário; ou
2.2 - Possuir concurso de habilitação para ingresso na carreira de conservador e notário, dentro do respectivo prazo de validade.
3 - Os candidatos a que se refere o n.º 2.1 deverão indicar a respectiva categoria funcional, a classe de pessoal e a classificação de serviço.
3.1 - Os candidatos a que se refere o n.º 2.2 deverão indicar a classificação (e a graduação, se for caso disso) e a data de conclusão do concurso de habilitação, bem como a classificação e a data da licenciatura.
4 - Os concursos regem-se pelas disposições pertinentes do Regulamento acima citado, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto.
5 - Os requerimentos de admissão ao concurso - um por cada lugar a que se habilite - deverão ser dirigidos ao director regional da Administração da Justiça, Avenida de Calouste Gulbenkian, 3, 4.º, apartado 4741, 9001-801 Funchal.
6 - No caso de concorrentes que se tenham habilitado a mais de um lugar, deverá ser indicada, em cada um dos respectivos requerimentos, a ordem de preferência no provimento.
28 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Jorge Freitas.