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Despacho (extracto) 6608/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6608/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo de 7 de Fevereiro de 2005, no uso de competência delegada, ratificado por despacho do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte em 22 de Julho de 2005:

Sandra da Conceição Coelho de Carvalho e Paulo Jorge Lima Palhares - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo para exercerem funções de enfermeiros, nível 1, para o Centro de Saúde de Caminha, da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação por um único e igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 28 de Abril, com efeitos reportados a 9 de Fevereiro de 2005.

15 de Setembro de 2005. - Pela Coordenadora, o Director de Serviços da Administração, António L. Maciel Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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