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Despacho (extracto) 6595/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6595/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho da coordenadora Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo de 14 de Março de 2005, no uso de competência delegada, ratificado por despacho do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 22 de Julho de 2005:

Marisa Maria Fernandes Máximo - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo para exercer funções de auxiliar de assistente administrativa, para o Centro de Saúde de Ponte de Lima, São Julião de Freixo, Unidade de Ponte de Lima, da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação por um único e igual período, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 28 de Abril, com efeitos reportados a 14 de Março de 2005.

15 de Setembro de 2005. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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