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Aviso 7098/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7098/2005 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 23 de Agosto de 2005:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo pelo período de três meses, podendo ser renovável por um único e igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, aos profissionais colocados nos serviços de âmbito sub-regional de saúde de Faro:

Margarida Varela Batista da Costa - assistente administrativa, com início a 1 de Setembro de 2005.

Sílvia Cristina Neto Sousa Emídio - assistente administrativa, com início a 1 de Setembro de 2005.

Sílvia Paula Gonçalves Bruno - assistente administrativa, com início a 6 de Setembro de 2005.

Domingos Ramos Correia - auxiliar de apoio e vigilância, com início a 1 de Setembro de 2005.

Jerónimo Alexandre dos Santos Faleiro - auxiliar de apoio e vigilância, com início a 1 de Setembro de 2005.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Setembro de 2005. - A Coordenadora, Lurdes Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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