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Despacho 21785/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 785/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, delego na vogal do conselho de administração, engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, as seguintes competências no âmbito da gestão dos recursos humanos, relativamente ao pessoal com relação jurídica de emprego público:

1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.

2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais.

3 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.

4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.

5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.

6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e autorizar o processamento das respectivas despesas.

7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

8 - Autorizar a acumulação de funções privadas, nos termos da lei.

9 - Homologar a avaliação de desempenho dos funcionários.

10 - Conceder o Estatuto do Trabalhador-Estudante.

11 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Setembro de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

29 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Ferreira Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325-A/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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