Despacho 21 785/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, delego na vogal do conselho de administração, engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, as seguintes competências no âmbito da gestão dos recursos humanos, relativamente ao pessoal com relação jurídica de emprego público:
1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.
2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, observados que sejam os respectivos condicionalismos legais.
3 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.
4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.
6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e autorizar o processamento das respectivas despesas.
7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
8 - Autorizar a acumulação de funções privadas, nos termos da lei.
9 - Homologar a avaliação de desempenho dos funcionários.
10 - Conceder o Estatuto do Trabalhador-Estudante.
11 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Setembro de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências agora delegadas.
29 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Ferreira Teixeira.