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Aviso 9020/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9020/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite de 3 de Outubro de 2005 e mediante autorização do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 26 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de técnico licenciado na seguinte conformidade:

Concurso n.º 05/05 - um licenciado para a área de aprovisionamento.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação específica aplicável - Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942, e Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - instalações do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.

5 - Carreira e categoria - carreira de técnico licenciado e categoria de estagiário ou técnico licenciado, definidas no anexo I à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.º 8.º desta portaria.

6 - Conteúdo funcional - definido no anexo III à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

7 - Vencimento - os níveis salariais são os constantes da tabela de vencimentos em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizações salariais anuais).

8 - Nomeação - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. No caso de militares abrangidos pelo artigo 30.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.º do Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.

9 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido durante um ano contado da data de publicação da lista de classificação final para preenchimento do lugar referido no n.º 1 e daqueles que vagarem na mesma área funcional.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam uma das seguintes licenciaturas:

Licenciatura em Gestão;

Licenciatura em Gestão de Empresas;

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas;

Licenciatura em Gestão e Engenharia Industrial.

10.2 - Podem ainda candidatar-se, desde que preencham os requisitos fixados nas alíneas a) e b) do número anterior, os militares que se encontrem nas condições fixadas no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e façam prova do tempo de serviço efectivo em RC através de declaração emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

11 - Factores de preferência - é factor de preferência ter experiência profissional na área funcional a que se dirige o concurso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser dirigido ao administrador do Arsenal do Alfeite, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata (identificação do concurso de acordo com o n.º 1 do presente aviso, número deste aviso, data e número do Diário da República);

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado com descrição da experiência profissional e ou formação profissional e indicação de todos os aspectos que se considerem relevantes para apreciação do mérito para a função. A experiência e a formação profissionais devem ser, obrigatoriamente, comprovadas documentalmente, em anexo ao currículo;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com descrição das disciplinas e correspondentes classificações;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;

d) Declaração emitida pela entidade competente relativa ao tempo de serviço efectivo prestado em RC e respectiva área funcional, no caso de candidatos abrangidos pelo n.º 10.2 do presente aviso.

12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior, caso os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

12.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o n.º 12.2, assistindo ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

13 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados dos restantes documentos obrigatórios, devem ser enviados pelo correio sob registo, com aviso de recepção, para o Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregues pessoalmente na Secretaria Central a que corresponde a mesma morada. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado com indicação exterior do concurso a que se dirigem.

14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante exame psicológico, avaliação curricular, prova de conhecimentos, entrevista de selecção e exame médico de selecção.

14.1 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será classificado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área da sua formação. Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.3.1 - As provas de conhecimentos, de carácter específico, escritas, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, são elaboradas de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 3287/2005, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de Fevereiro de 2005.

14.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções, a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.

14.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.

15 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção. Consideram-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que não sejam considerados aptos no exame médico de selecção.

17 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final será afixada no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada.

18 - Informações - as informações respeitantes ao concurso serão prestadas através do telefone 210950800, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 12 horas, pela funcionária designada para secretariar o júri.

19 - Composição do júri:

Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Sérgio Manuel Ferreira Topa, director.

Vogais efectivos:

Licenciada Cristina Maria Rodrigues Fernandes, chefe de divisão.

Licenciado Adolfo Gonçalves Rodrigues Lobato, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Carmo Carrilho Fogeiro Maciel, chefe de divisão.

Licenciado Renato Paulo Marinhelane Campos Vieira, técnico licenciado.

19.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19.2 - O júri é secretariado pela empregada administrativa principal Maria de Fátima Rodrigues Martins Proença.

3 de Outubro de 2005. - O Director de Recursos Humanos, Jaime B. Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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