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Despacho 15231/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Recrutamento e Selecção de Trabalhadores para o Mapa Único de Contratação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 15231/2008

Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º e do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 5.º e da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que estabelecem o novo enquadramento jurídico, quer quanto ao processo de recrutamento e selecção dos trabalhadores a exercerem funções nos serviços externos, quer quanto à matéria de regime jurídico aplicável aos contratos de trabalho a celebrar, devendo obedecer às normas e princípios de direito internacional e aos regimes legais localmente aplicáveis.

Assim:

1 - É aprovado, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 5.º e artigo 11.º da Lei 23/2004, o Regulamento de Recrutamento e Selecção de Trabalhadores para o Mapa Único de Contratação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em anexo, previsto na Portaria 1087/2000, de 15 de Novembro, ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.

2 - É revogado o despacho 15 532/2002, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série.

3 - O Regulamento em anexo produz efeitos à data da assinatura do presente despacho.

20 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Luís Filipe Marques Amado.

ANEXO

Regulamento de Recrutamento e Selecção de Trabalhadores para o Mapa Único de Contratação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Artigo 1.º

Autorização

1 - O secretário-geral é competente para autorizar, por despacho, a abertura do processo de recrutamento e selecção de trabalhadores para o mapa único de contratação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O despacho mencionado no número anterior determina o número de contratos a celebrar, as funções a assegurar, bem como a afectação aos serviços externos respectivos.

Artigo 2.º

Processo de selecção

O processo de recrutamento e selecção dos candidatos com vista à celebração de contrato individual de trabalho é da competência do chefe do posto diplomático ou consular, corre termos no serviço externo respectivo e é publicitado de forma adequada com as seguintes menções:

a) Indicação do serviço externo a que se destina;

b) Indicação da actividade para a qual o trabalhador é contratado;

c) Requisitos legalmente exigidos, os quais devem ser preenchidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

d) Remuneração mensal;

e) Métodos de selecção e seu carácter eliminatório, se for o caso, e os critérios de selecção;

f) Modo e prazo para a formalização da candidatura.

Artigo 3.º

Métodos de selecção

1 - Para a selecção dos candidatos podem ser adoptados, isolada ou conjuntamente, os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pessoal;

c) Prova de conhecimentos.

2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área respectiva, com base na análise do respectivo currículo profissional e documentos comprovativos que o acompanham, sendo considerados e ponderados, isolados ou cumulativamente, os seguintes elementos:

a) Experiência profissional anterior, nomeadamente na área funcional do recrutamento;

b) Habilitação académica de base;

c) Formação profissional.

3 - A realização de provas de conhecimento, quando tenha lugar, observa o seguinte:

a) As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função;

b) A natureza, a forma e a duração das provas constam da publicitação da oferta de trabalho.

4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 4.º

Classificação

1 - Na classificação final é utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

2 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

Artigo 5.º

Comissão de avaliação

A comissão de avaliação é constituída pelo chefe do posto diplomático ou consular, que a ela preside, e por mais dois membros por ele designados.

Artigo 6.º

Classificação final

Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, a comissão aprecia as alegações oferecidas e procede classificação final e ordenação dos candidatos.

Artigo 7.º

Contratação

Os candidatos aprovados são contratados pelo chefe do posto diplomático ou consular em representação do Estado Português, e segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final, no limite das vagas autorizadas pelo artigo 1.º

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/02/plain-234531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-15 - Portaria 1087/2000 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro único de contratação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-22 - Portaria 187/2013 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Regulamenta o procedimento concursal dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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