de 15 de Novembro
Considerando que o artigo 3.º, n.º 2, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê a integração do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros com contrato individual de trabalho num quadro único de contratação, «aprovado e alterado por portaria conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, com dotações especificadas ao nível das chefias e dotações globais por carreira ou grupo de pessoal»:Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, que seja aprovado o quadro único de contratação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo à presente portaria.
Em 27 de Outubro de 2000.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
ANEXO
Quadro único de contratação do pessoal dos serviços externos do
Ministério dos Negócios Estrangeiros
(ver quadro no documento original)