Despacho 21 687/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego no subinspector-geral licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito as seguintes competências:
a) Determinar e propor superiormente as acções inerentes ao exercício das competências da IGMTSS;
b) Fixar o início e os prazos de execução das acções a efectuar pela IGMTSS e designar o pessoal que lhes deve dar cumprimento;
c) Dirigir as acções realizadas no âmbito das competências da IGMTSS, designadamente nomear o instrutor, constituir as equipas inspectivas, aprovar os planos de acção, proferir despachos nos processos instaurados, emitir parecer sobre os relatórios apresentados e acompanhar a execução das recomendações aprovadas;
d) Designar os instrutores dos processos disciplinares instaurados e emitir parecer sobre o respectivo relatório final;
e) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;
f) Representar a IGMTSS em juízo e fora dele;
g) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
h) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço;
j) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;
k) Assinatura da correspondência ou expediente;
l) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços, no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
m) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividade e os programas aprovados;
n) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
o) Elaborar e aprovar a conta de gerência;
p) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.
O presente despacho produz efeitos a 21 de Setembro de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
3 de Outubro de 2005. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.