Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21687/2005, de 17 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 687/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego no subinspector-geral licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito as seguintes competências:

a) Determinar e propor superiormente as acções inerentes ao exercício das competências da IGMTSS;

b) Fixar o início e os prazos de execução das acções a efectuar pela IGMTSS e designar o pessoal que lhes deve dar cumprimento;

c) Dirigir as acções realizadas no âmbito das competências da IGMTSS, designadamente nomear o instrutor, constituir as equipas inspectivas, aprovar os planos de acção, proferir despachos nos processos instaurados, emitir parecer sobre os relatórios apresentados e acompanhar a execução das recomendações aprovadas;

d) Designar os instrutores dos processos disciplinares instaurados e emitir parecer sobre o respectivo relatório final;

e) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;

f) Representar a IGMTSS em juízo e fora dele;

g) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

h) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço;

j) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;

k) Assinatura da correspondência ou expediente;

l) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços, no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais;

m) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividade e os programas aprovados;

n) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

o) Elaborar e aprovar a conta de gerência;

p) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.

O presente despacho produz efeitos a 21 de Setembro de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

3 de Outubro de 2005. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda