Aviso 8953/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação, da carreira de pessoal técnico-profissional. - 1 - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 7 de Setembro de 2005, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um técnico profissional especialista de biblioteca e documentação, da carreira de pessoal técnico-profissional, para o quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
5 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda.
6 - Vencimento - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no anexo do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Especiais - ser técnico profissional principal da carreira de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.
9.1 - A ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=HA+FP+EP+CS/4
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional, a experiência
profissional e a classificação de serviço, para além de funções consideradas relevantes.
9.2.1 - As habilitações académicas de base serão valorizadas da seguinte forma:
9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 14 valores;
11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 16 valores;
12.º ano - 18 valores;
Superior ao 12.º ano - 20 valores.
9.2.2 - A formação profissional será avaliada através da participação, devidamente comprovada, em cursos de formação, seminários e outros, de acordo com a seguinte pontuação:
Com formação até dez horas - 14 valores;
Com mais de dez e até trinta horas - 16 valores;
Com mais de trinta e até sessenta horas - 18 valores;
Com mais de sessenta e até noventa horas - 19 valores;
Com mais de noventa horas - 20 valores.
9.2.3 - Na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções, considerando a seguinte fórmula:
EP=TSFP+TSCAR+TSCAT/3
em que:
EP=experiência profissional;
TSFP=tempo de serviço na função pública;
TSCAR=tempo de serviço na carreira;
TSCAT=tempo de serviço na categoria.
Estes factores serão valorizados, em módulos de anos completos, em conformidade com a seguinte tabela:
De 3 a 5 anos - 10 valores;
De 6 a 10 anos - 12 valores;
De 11 a 15 anos - 14 valores;
De 16 a 20 anos - 16 valores;
De 21 a 25 anos - 18 valores;
Mais de 25 anos - 20 valores.
9.2.4 - A classificação de serviço será calculada através da seguinte fórmula:
CS=CS1+CS2+CS3/3
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Requerimento tipo a apresentar:
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:
... (nome), ... (categoria), ... (serviço onde exerce funções), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um técnico profissional especialista de biblioteca e documentação da carreira de pessoal técnico-profis sional do quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 8 do presente aviso.
Anexa à presente candidatura os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.
10.4 - Os candidatos ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo declarar sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, bem como os referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri:
Presidente - Maria Imaculada Conceição Ponciano Louro Costa, técnica superior principal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda.
Vogais efectivos:
António José Ramos Oliveira, técnico superior principal de biblioteca e documentação da Câmara Municipal da Guarda.
Maria da Conceição Gil Pissarra e Pina, técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda.
Vogais suplentes:
Maria Otília Marques Pina, chefe de secção do Centro de Saúde da Guarda.
Teresa de Jesus Massano Graça de Carvalho, técnica especialista principal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Setembro de 2005. - A Coordenadora, Isabel Coelho Antunes.