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Despacho 21597/2005, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 597/2005 (2.ª série). - 1 - Tendo em conta o disposto, conjugadamente, nos artigos 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e 20.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, bem como os comandos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na técnica superior de 2.ª classe Maria José Pereira Alves Coutinho Quintanilha Mendonça competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de Julho;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de Julho, a protecção jurídica;

1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do mesmo diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.

2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos anteriormente praticados pela delegada no âmbito das matérias objecto da presente delegação, nos termos e ao abrigo do disposto pelo artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de Setembro de 2005. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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