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Despacho 15077/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Reconhece o interesse público na construção da subestação de Frades, a localizar na freguesia de Ruivães, no concelho de Vieira do Minho, delimitada na planta anexa ao presente despacho, percorrida por um incêndio ocorrido em 7 de Setembro de 2001, e, consequentemente, determina o levantamente das proibições estabelecidas.

Texto do documento

Despacho 15077/2008

Pretende a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., empresa concessionária da exploração da rede nacional de transporte de electricidade (RNT), nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 182/95 e 185/95, ambos de 27 de Julho, e cuja titularidade foi mantida pelo Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto, levar a efeito a construção da subestação de Frades, a localizar na freguesia de Ruivães, no concelho de Vieira do Minho.

Para o efeito, requereu ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, o levantamento da proibição de realização dessa construção, uma vez que se trata de área percorrida por um incêndio ocorrido em 7 de Setembro de 2001.

Considerando que o incêndio se ficou a dever a causas a que a requerente é alheia, conforme resulta da declaração emitida em 25 de Agosto de 2005;

Considerando que as instalações da Rede Eléctrica de Serviço Público são consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro;

Considerando que a construção da referida subestação se integra no Plano de Investimentos da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, aprovado para o período de 2006-2011;

Considerando que a subestação em causa constitui um ponto de recepção de energia proveniente de produtores eólicos localizados no noroeste minhoto, em particular nas serras da Cabreira e do Barroso;

Considerando que, após ter sido seleccionado o local para a construção da referida subestação, e tendo ainda em conta o interesse público subjacente a essa infra-estrutura, o Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação declarou já a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à construção da mesma;

Considerando ainda que a Câmara Municipal de Vieira do Minho, no âmbito do respectivo procedimento, declarou nada ter a opor à execução do projecto em causa;

Considerando ainda a informação favorável n.º 01/DSO/2008, produzida em 9 de Janeiro de 2008 pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, é reconhecido o interesse público da construção da subestação de Frades, a localizar na freguesia de Ruivães, no concelho de Vieira do Minho, delimitada na planta anexa ao presente despacho, percorrida pelo incêndio acima referido, e, consequentemente, determinado o levantamento das proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do mesmo diploma legal, na mesma área.

6 de Março de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação , Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/30/plain-234511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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